O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal que comprova a prestação de serviço de transporte de cargas

CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

O ponto principal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou apenas CT-e, é documentar e comprovar a prestação de serviço de transporte de cargas. É um documento validado pelo certificado digital eletrônico da empresa. Para a transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.

No Clipp Store é possível emitir o CT-e caso a empresa seja cliente Clipp SAAS. Em caso de dúvidas sobre esse enquadramento, entre em contato com o setor responsável.

Neste tipo de documento fiscal algumas informações são obrigatórias para a emissão:

  • Remetente: responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários. O remetente não precisa ser informado quando o Tipo de Serviço do CT-e for "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado a Multimodal"; nas demais situações ele é obrigatório.
  • Destinatário do CT-e: na maioria das vezes é o mesmo destinatário da nota fiscal vinculada ao conhecimento de transporte, ou seja, a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria será entregue ao final do trajeto. É obrigatório nos tipos de serviço "3 - Redespacho Intermediário" e "4 - Serviço Vinculado a Multimodal".
  • Expedidor: responsável por entregar a carga ao transportador quando o envio não for feito pelo remetente. Pode ser uma empresa de logística ou de transporte que intermedia a operação. É obrigatório quando o Tipo de Serviço for "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado a Multimodal".
  • Recebedor: ator que recebe a mercadoria, considerado intermediário entre o emitente e o destinatário final. É informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado a Multimodal".
  • Tomador do frete: pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento. Na modalidade CIF o tomador é o remetente; na modalidade FOB, o destinatário. Também é possível nomear um tomador que não se enquadre nessas condições, situação em que se usa o termo Consignatário.

Tipos de documentos

  • CT-e Normal: versão mais comum, usada para registrar serviços de transporte intermunicipal, entre cidades diferentes, independentemente da modalidade.
  • CT-e Complementar: emitido apenas para aumentar o valor do serviço (frete) inicial ou complementar o valor do ICMS; nenhuma outra informação pode ser alterada, apenas os valores e a data. Não pode ser usado para acrescentar dados a um documento cancelado ou anulado.
  • CT-e de Anulação: usado quando o emissor não pode cancelar nem enviar carta de correção; permite que o valor pago em tributações seja restituído na apuração. O prazo para emissão é de até 60 dias após o lançamento do primeiro.
  • CT-e Substituto: utilizado para corrigir valores, pois a SEFAZ não permite alterar o tomador do serviço com CT-e de substituição. O prazo para emissão é de 90 dias, contados da data de emissão do CT-e a ser substituído.

Tipos de Serviços

  • Normal: prestação de serviço de transporte de uma mercadoria.
  • Subcontratação: uma transportadora subcontrata outra para a prestação do serviço.
  • Redespacho: uma transportadora contrata outra para realizar parte da prestação do serviço, seja a parte inicial, intermediária ou final.
  • Redespacho Intermediário: casos em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte.
  • Serviço Vinculado a Multimodal: utilizado quando o transporte é feito por mais de um modo (rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário).
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Perguntas Frequentes sobre O que é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)?

Para que serve o CT-e?

O CT-e documenta e comprova a prestação de serviço de transporte de cargas e, para a transportadora, funciona como a sua nota fiscal, validada pelo certificado digital.

Quais atores podem ser obrigatórios no CT-e?

Remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador do frete; a obrigatoriedade de alguns depende do Tipo de Serviço, como Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal.

Quais são os tipos de CT-e?

CT-e Normal, Complementar, de Anulação (prazo de 60 dias) e Substituto (prazo de 90 dias), cada um com finalidade e regras específicas.

O Clipp Store emite CT-e?

Sim, é possível emitir o CT-e no Clipp Store desde que a empresa seja cliente Clipp SAAS.

Como obter ajuda para emitir o CT-e no Clipp Store?

Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada esclarece dúvidas sobre o CT-e e sua emissão, com acesso remoto quando necessário.

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