Emita a carta de correção eletrônica (CC-e) do CT-e carregando o XML e corrigindo o campo permitido

O que é?

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados a:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou destinatário;
  • Data de emissão ou de saída.

Procedimento

Para realizar a CC-e, localize o CT-e autorizado, clique com o botão direito nele e vá até a opção Carta de Correção Eletrônica.

Opção Carta de Correção Eletrônica

Será apresentada a tela para preenchimento da carta de correção. É necessário carregar o XML na tela para localizar diretamente o campo que deseja corrigir; clique na lupa.

Carregar o XML do CT-e

Em seguida, o XML do CT-e será carregado na tela com todas as tags alteráveis via carta de correção. Localize o campo que deseja alterar e clique sobre o conteúdo informado; no exemplo abaixo, alteramos o bairro do destinatário informado anteriormente:

Campo bairro no XML do CT-e

Após clicar sobre o campo, clique no botão Selecionar. O grupo e o campo alterados serão carregados, no caso o bairro; no campo correção, informe o novo conteúdo desse campo.

Campo de correção da CC-e

Após concluir, clique no botão indicado.

Botão adicionar correção

O conteúdo alterado passará para a tela de baixo, no campo Alterações da CC-e.

Alterações da CC-e

Feito o preenchimento, você poderá Processar.

Precisa de ajuda para emitir a carta de correção eletrônica do CT-e? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.



Perguntas Frequentes sobre Como emitir a carta de correção eletrônica (CC-e) do CT-e?

O que é a carta de correção eletrônica do CT-e?

É a CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda para sanar erros em campos específicos do CT-e após a Autorização de Uso.

Quais erros não podem ser corrigidos pela CC-e do CT-e?

Não podem ser corrigidos valores que determinam o imposto, dados que mudem emitente, tomador, remetente ou destinatário, nem a data de emissão ou saída.

Onde acesso a carta de correção do CT-e no sistema?

Localize o CT-e autorizado, clique com o botão direito e escolha a opção Carta de Correção Eletrônica.

Como escolher o campo a corrigir na CC-e?

Carregue o XML clicando na lupa, clique sobre o conteúdo do campo desejado, use o botão Selecionar e informe o novo conteúdo no campo correção.

Como falar com o suporte sobre a CC-e do CT-e?

Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada ajuda a emitir a carta de correção do CT-e, com acesso remoto quando necessário.

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