Resolva a Rejeição 600 (CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte) corrigindo o cadastro do cliente e o CSOSN dos itens da NF-e
Sintomas
Ao emitir a NF-e, pode ocorrer a seguinte mensagem: Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Causa
A rejeição é apresentada na emissão de uma NF-e em que a SEFAZ aplica a regra de validação do campo IE do Destinatário (indIEDest) igual a 9 - Não Contribuinte. Nessa regra é feita a conferência do Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) dos produtos que estão com códigos diferentes da tabela abaixo:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções à regra:
- A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- Não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
- Não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo hipotético: foi emitida uma NF-e por um contribuinte do Simples Nacional para um destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a 900 - Outros. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
Como resolver
ATENÇÃO: para que o procedimento funcione corretamente, siga todos os passos e certifique-se de que seu sistema está atualizado.
1. Confira se o cadastro do cliente está correto. Entre em contato com o seu cliente e verifique em qual situação tributária ele se encaixa: Contribuinte ou Não Contribuinte. Para cliente pessoa física, pule esta etapa, pois ele é considerado automaticamente Não Contribuinte.
2. Reabra a Nota Fiscal e ajuste a informação configurada acima. Para isso, clique no botão (+) que está acima do nome do cliente e marque a opção correta.
Caso o cliente seja Contribuinte, basta ajustar essa opção e tentar emitir a NF-e novamente. Para Não Contribuintes, verifique o CSOSN.
3. Por fim, verifique o CSOSN selecionado em cada item da Nota Fiscal:
Ajuste o CSOSN dos produtos lançados na nota conforme os códigos aceitos pela regra de validação: 102, 103, 300, 400 e 500. Em caso de dúvida sobre qual código utilizar, consulte sua contabilidade. Realizado o ajuste, poderá emitir sua Nota Fiscal Eletrônica novamente.
Precisa de ajuda com a Rejeição 600 na NF-e? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.
Perguntas Frequentes sobre Como resolver a Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte?
O que causa a Rejeição 600 na NF-e?
A SEFAZ valida o campo IE do Destinatário igual a 9 (Não Contribuinte) e rejeita quando o CSOSN dos produtos está fora da lista aceita (102, 103, 300, 400 ou 500).
Quais CSOSN são aceitos na operação com Não Contribuinte?
São aceitos os CSOSN 102 (SN sem crédito), 103 (SN com isenção por faixa), 300 (Imune), 400 (não tributada pelo SN) e 500 (ICMS por ST ou antecipação).
Existe exceção para a Rejeição 600?
Sim: a regra não se aplica a NF-e de entrada, a CFOP de conserto/reparo (5915, 5916, 6915, 6916) ou remessa para demonstração no Estado (5912, 5913), nem a notas anteriores a 01/07/2016.
Como corrigir a Rejeição 600 no Clipp?
Confira a situação tributária do cliente, ajuste-a pelo botão (+) acima do nome dele na nota e corrija o CSOSN de cada item conforme os códigos aceitos, consultando a contabilidade.
Não consigo resolver a Rejeição 600. Como falar com o suporte?
Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada ajuda a ajustar o cadastro e o CSOSN para autorizar a NF-e, com acesso remoto quando necessário.