Atenda ao Decreto nº 56.670 do Rio Grande do Sul no Clipp360 ativando a integração da NFC-e com os meios de pagamento
O que exige o Decreto nº 56.670 do RS
A partir de 01/04/2023 passa a ser obrigatória a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Isso não indica que o estabelecimento é obrigado a utilizar um TEF.
Para essa integração, algumas informações devem ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, não sendo necessariamente um sistema TEF.
Para haver a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado em um campo específico da nota fiscal (campo "cAut", no arquivo XML) e também impresso no comprovante de pagamento. Ou seja, o sistema emite uma NFC-e, gera esse código de identificação da operação e o informa no campo específico da nota fiscal.
Lembrando que esse decreto é somente para o Clipp360 e não para o Clippfácil.
Procedimento
A operação é exclusiva para emitentes do RS. Abra o sistema e clique nas configurações.
Marque a opção Decreto 56670.
Marcando essa opção, ao finalizar uma venda com as formas de pagamento Cartão de Crédito ou Débito (necessário informar o número da transação), Depósito Bancário, PIX, Transferência bancária, Fidelidade, Cashback e Cartão Virtual, serão geradas as TAGs.
O XML da nota será criado com algumas tags a mais:
- tpIntegra: será sempre 1 nesse caso.
- CNPJ: CNPJ dos dados do emitente.
- cAut: será o código gerado (o ID_NUMPAG da TB_NFVENDA_FMAPAGTO_NFCE).
OBS: no caso de pagamento em cartão sem informar o número da transação, o tpIntegra será enviado como 2, que é Sem Integração. As demais formas de pagamento citadas não precisam informar nada; o sistema gera o código necessário automaticamente.
A impressão sairá conforme o exemplo:
OBS: caso utilize o PDV, informe o número da transação.
Para a Venda Gerencial e MEI, essa informação também será impressa no documento.
Precisa de ajuda para atender ao Decreto nº 56.670 no Clipp360? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.
Perguntas Frequentes sobre Como atender ao Decreto nº 56.670 do Rio Grande do Sul no Clipp360?
O que exige o Decreto 56.670 do RS?
A partir de 01/04/2023, a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos, com um código de identificação da operação informado no campo cAut do XML e impresso no comprovante de pagamento.
O Decreto 56.670 obriga o uso de TEF?
Não. O estabelecimento pode usar qualquer sistema que forneça essas informações; não é obrigatório utilizar um sistema TEF.
Como ativar o Decreto 56.670 no Clipp360?
Abra o sistema, acesse as configurações e marque a opção Decreto 56670; a operação é exclusiva para emitentes do RS.
Quais formas de pagamento geram as tags do decreto?
Cartão de crédito/débito (informando o número da transação), depósito bancário, PIX, transferência bancária, fidelidade, cashback e cartão virtual.
Como recebo ajuda com o Decreto 56.670 no Clipp360?
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