Entenda e configure a Partilha do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais no Clipp Store

Conforme a Nota Técnica 2015.003 v1.60, o leiaute da NF-e foi alterado para receber as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015.

Quando o cálculo será feito?

Passo 1: a partilha só é calculada para destinatário Não Contribuinte de ICMS, pessoa física ou jurídica. Para pessoa jurídica, marque a opção no cadastro do cliente ou por dentro da nota. Para pessoa física, pule esta etapa, pois é considerada automaticamente Não Contribuinte.

Não Contribuinte no cadastro do cliente Não Contribuinte por dentro da nota

Passo 2: acesse o cadastro do(s) produto(s), vá na guia Adicionais/Observações e defina a Taxa ICMS Partilha. Verifique com a contabilidade a alíquota do destinatário a ser utilizada.

Taxa ICMS Partilha no cadastro do produto

Feito isso, lance a nota e realize a transmissão. Se já houver uma nota lançada, reabra-a e finalize para transmitir.

Fórmula utilizada para a Partilha

Conforme o Convênio ICMS 152/2015 e a NT 2015.003 v1.60, o cálculo utiliza as fórmulas:

ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde: BC = base de cálculo do imposto; ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação; ALQ intra = alíquota interna aplicável no Estado de destino.

A alíquota interestadual varia conforme origem e destino, podendo ser:

  • 4% para produtos importados;
  • 7% para Estados de origem do Sul (RS, SC e PR) e Sudeste (SP, RJ, MG, exceto ES), destinado ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo (ES);
  • 12% para os demais casos.

A alíquota do destinatário é definida no cadastro do produto, na Taxa da Partilha.

Exemplo: Origem SC; Destino BA; Alíquota interestadual 7%; Alíquota destinatário 17%; Valor da Mercadoria R$ 150,00; IPI 5% (R$ 7,50).

Base de Cálculo do ICMS = valor da mercadoria + (Frete + IPI + Seguro + Despesas), quando inclusos na base: 150 + 7,50 = R$ 157,50. (Para incluir esses valores na base, acesse Configurações > Parâmetros > Impostos. Se a BC do ICMS tiver redução, ela é considerada no cálculo.)

1) ICMS origem: Base de Cálculo x Alíquota interestadual = 157,50 x 7% = 11,02.

2) ICMS destino: (Base de Cálculo x Alíquota destinatário) - ICMS origem = (157,50 x 17%) - 11,02 = 26,77 - 11,02 = 15,75.

Com o ICMS definido (R$ 15,75), faz-se a partilha entre UF de origem e destino conforme o cronograma:

  • 2016: 40% destino / 60% origem;
  • 2017: 60% destino / 40% origem;
  • 2018: 80% destino / 20% origem;
  • 2019/2020: 100% para o estado de destino.

Importante: para empresas optantes pelo Simples Nacional, a partilha aplica-se apenas ao ICMS destino, ou seja, é calculada normalmente, porém o ICMS Remetente/Origem sai zerado.

NF-e de Devolução em ano diferente: informe o mesmo percentual da NF-e referenciada. Se a venda foi emitida em 2016 com 40% e a devolução ocorre em 2017, use os mesmos 40% da nota de 2016.

Exemplo prático

Emitente de MG emitindo nota para o RJ, destacando a diferença de 6% entre as alíquotas (MG 12% e RJ 18%; 18-12=6). No campo Taxa ICMS/ISS dos itens da nota, informe a tributação com alíquota de 12%:

Taxa ICMS/ISS de 12% na nota

Configure a taxa de partilha com os 18% (Configurações - Operações ICMS/ISS - Taxas), preenchida somente no estado que vai receber a nota, no exemplo, o RJ:

Taxa de partilha de 18% no RJ

Defina a taxa de 18% criada no campo Taxa ICMS partilha:

Campo Taxa ICMS partilha com 18%

Outro cálculo prático

Valor da operação (sem ICMS) R$ 30.000,00; Alíquota interestadual 4%; Alíquota interna 18%.

ICMS origem = BC x ALQ inter: R$ 37.500,00 x 4% = R$ 1.500,00.
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem: R$ 37.500,00 x 18% = R$ 6.750,00 e R$ 37.500,00 x 2% = R$ 750,00.
DIFAL ICMS = R$ 6.750,00 - R$ 1.500,00 = R$ 5.250,00; DIFAL FECP = R$ 750,00.

Precisa de ajuda com a Partilha do ICMS (DIFAL) no Clipp Store? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.



Perguntas Frequentes sobre Como funciona a Partilha do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais no Clipp?

Quando a Partilha do ICMS é calculada no Clipp Store?

Somente para destinatário Não Contribuinte do ICMS (pessoa física é automática; pessoa jurídica deve ser marcada) e com a Taxa ICMS Partilha definida no cadastro do produto.

Qual a fórmula da Partilha do ICMS?

ICMS origem = BC x alíquota interestadual; ICMS destino = (BC x alíquota interna do destino) menos o ICMS origem, conforme o Convênio ICMS 152/2015 e a NT 2015.003.

Como fica a Partilha para empresas do Simples Nacional?

A partilha é calculada normalmente apenas para o ICMS destino; o ICMS de origem (remetente) sai zerado.

Qual percentual de partilha usar em uma NF-e de devolução de ano diferente?

Informe o mesmo percentual da NF-e referenciada; por exemplo, uma devolução em 2017 de uma venda de 2016 usa os 40% vigentes em 2016.

Preciso de ajuda para configurar a Partilha do ICMS na minha nota, com quem falo?

Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada orienta a configuração das taxas e a emissão, com acesso remoto quando necessário.

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