Atenda ao Decreto nº 56.670 do Rio Grande do Sul integrando a NFC-e aos meios de pagamento eletrônicos no emissor

A partir de 01/04/2023 passa a ser obrigatória a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos no Rio Grande do Sul. Isso não significa que o estabelecimento é obrigado a utilizar um TEF.

Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, sem necessariamente ser um sistema TEF. O sistema deve gerar um código de identificação da operação, informado no campo específico da nota fiscal (campo "cAut" no XML) e também impresso no comprovante de pagamento.

Procedimento

A operação é exclusiva para emitentes do RS. Abra o emissor de NFC-e e clique nas configurações.

Configuracoes do emissor de NFC-e

Clique na opção Supervisor/Gerente e marque o checkbox do Decreto 56670.

Checkbox Decreto 56670

Após marcar a opção, clique no botão F3 - Gravar. Com essa opção marcada, ao finalizar uma venda com as formas de pagamento Cartão de Crédito ou Débito (necessário informar o número da transação), Depósito Bancário, PIX, Transferência bancária, Fidelidade, Cashback e Cartão Virtual, serão geradas as TAGs.

Para vendas no cartão, é necessário informar o número da transação no local destacado abaixo:

Numero da transacao do cartao

O XML da nota será criado com algumas tags a mais:

Tags adicionais no XML
  • tpIntegra: será sempre 1 nesse caso.
  • CNPJ: CNPJ dos dados do emitente.
  • cAut: o código gerado (corresponde ao ID_NUMPAG da TB_NFVENDA_FMAPAGTO_NFCE).

OBS: se o pagamento for cartão e o número da transação não for informado, o tpIntegra será enviado como 2, que é Sem Integração.

tpIntegra sem integracao

As demais formas de pagamento citadas não precisam informar nada; o sistema gera o código necessário automaticamente. A impressão sairá conforme o exemplo:

Impressao do comprovante

Gerar NFC-e a partir de uma conta a receber

A opção de gerar uma NFC-e a partir de uma entrada no contas a receber está disponível exclusivamente para o estado do Rio Grande do Sul. Primeiro, é necessário cadastrar um produto no estoque com o nome "Pagamento de Prestação" ou "Pagamento de Crediário".

Cadastro do produto de prestacao

Os dados fiscais do cadastro do produto devem ser verificados junto ao seu contador; os dados da imagem são apenas exemplos. Ao preencher os dados principais, clique em OK para salvar.

Depois, acesse o Emissor de NFC-e e pressione F11 ou clique no botão Receber Contas.

Receber Contas no emissor

Em seguida, pressione F2 para acessar a busca das contas a receber e pesquise pelo nome ou CPF/CNPJ do cliente; abaixo serão listadas todas as contas a receber em aberto do cliente pesquisado.

Lista de contas a receber

Localize e selecione a conta que o cliente deseja pagar, pressionando o quadrado à esquerda do documento, e use a opção Emitir NFC-e (Decreto 56670/22).

Emitir NFC-e pelo Decreto 56670

Essa opção abre uma nova tela de venda com o produto cadastrado e o valor total da conta selecionada. Basta finalizar o documento pressionando F3 e informando a forma de pagamento. Ao selecionar a forma de pagamento, a parcela anterior será cancelada e serão geradas novas parcelas de acordo com a forma de pagamento da nova NFC-e. Para a Venda Gerencial e MEI essa informação também é impressa no documento.

Precisa de ajuda para atender ao Decreto 56.670 na NFC-e? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.



Perguntas Frequentes sobre Como atender ao Decreto nº 56.670 do Rio Grande do Sul na NFC-e?

O Decreto 56.670 obriga a usar TEF?

Não. A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos é obrigatória, mas o sistema não precisa ser um TEF, apenas gerar o código de identificação da operação.

Como ativar o Decreto 56670 no emissor de NFC-e?

Nas configurações do emissor, clique em Supervisor/Gerente, marque o checkbox Decreto 56670 e clique em F3 - Gravar.

O que acontece se o número da transação do cartão não for informado?

O tpIntegra é enviado como 2 (Sem Integração); nas vendas em cartão é necessário informar o número da transação para gerar as tags corretamente.

Dá para gerar NFC-e a partir de uma conta a receber?

Sim, exclusivamente para o RS: cadastre um produto "Pagamento de Prestação/Crediário", acesse Receber Contas (F11), selecione a conta e use Emitir NFC-e (Decreto 56670/22).

Preciso de ajuda para configurar o Decreto 56.670, com quem falo?

Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada orienta a ativação e a emissão conforme o decreto, com acesso remoto quando necessário.

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