Configure a desoneração de ICMS na NFC-e para os CST 20, 40 e 41 no Clipp Store
O que é?
A NT 2019.001 trouxe algumas mudanças, e uma delas afeta diretamente a emissão da NFC-e: para o ambiente de produção é exigida a desoneração de ICMS para os contribuintes que utilizam o CST 20, 40 e 41 nas mercadorias comercializadas. Neste artigo detalhamos o procedimento para destacar corretamente essa informação nas NFC-e emitidas pelo Clipp Store.
Configurando a taxa
Atenção! Antes de executar qualquer procedimento, consulte sua contabilidade.
Para desonerar a NFC-e é necessário ter a alíquota preenchida em cada estado. Para configurar, clique em Configurações - operações ICMS/ISS - Taxas.
Agora, clique duas vezes na taxa ICMS Tributação Isenta e preencha as alíquotas em todos os estados:
Atenção! Os campos Base ICMS, Base ICMS F.E e Base ICMS-ST não podem estar preenchidos; deixe-os zerados ou sem preenchimento.
Após preencher corretamente a alíquota de cada estado, clique no botão 
Configurando o estoque
Após configurar a Taxa, é necessário cadastrar corretamente o CST CFe e a taxa ICMS/ISS CFe. Para isso, abra o cadastro de estoque 
Agora, preencha corretamente a Taxa ICMS/ISS CFe com a taxa configurada anteriormente, e preencha o CST CFe com 20 - Com redução na base de cálculo, 40 - Isenta, ou 41 - Não Tributada.
Ressaltamos a importância de verificar os valores corretos diretamente com sua contabilidade. Após concluir o cadastro, clique no botão 
Configurando o emissor de NFC-e
Após cadastrar corretamente a Taxa e os produtos no estoque, é necessário configurar também o Emissor de NFC-e. Para configurar, abra o emissor, pressione a tecla F10 ou clique no ícone
e, em seguida, clique na aba Desoneração. Preencha cada motivo da desoneração conforme orientação contábil:
ATENÇÃO: por padrão, o valor do ICMS desonerado é subtraído do valor total do documento; caso haja necessidade de não descontar esse valor, desmarque a opção "SUBTRAIR O VALOR DO ICMS DESONERADO DA NFCe".
Após preencher conforme a necessidade, clique em 
A emissão das NFC-e com produtos com CST 20, 40 ou 41 contará com mais uma informação impressa: o Valor do ICMS Desonerado:
Além disso, no XML constará também mais uma tag:
Precisa de ajuda para configurar a desoneração de ICMS na NFC-e? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.
Perguntas Frequentes sobre Como configurar a desoneração de ICMS na NFC-e do Clipp Store?
Para quais CST é exigida a desoneração de ICMS na NFC-e?
A desoneração é exigida no ambiente de produção para os contribuintes que utilizam os CST 20, 40 e 41 nas mercadorias, conforme a NT 2019.001.
Como configurar a taxa de ICMS para a desoneração?
Em Configurações - operações ICMS/ISS - Taxas, dê dois cliques na taxa ICMS Tributação Isenta e preencha as alíquotas de todos os estados, deixando as bases de ICMS zeradas.
O valor do ICMS desonerado é descontado do total da NFC-e?
Por padrão sim, o valor é subtraído do total do documento. Para não descontar, desmarque a opção SUBTRAIR O VALOR DO ICMS DESONERADO DA NFCe no emissor.
O que muda na impressão e no XML da NFC-e com desoneração?
A NFC-e com CST 20, 40 ou 41 passa a imprimir o Valor do ICMS Desonerado e o XML recebe uma tag adicional referente à desoneração.
Como falar com o suporte sobre a desoneração de ICMS na NFC-e?
Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada ajuda a configurar a desoneração de ICMS na NFC-e, com acesso remoto quando necessário.