Emita NF-e com desoneração do ICMS configurando o parâmetro, o CST e o motivo da desoneração no Clipp
A desoneração de ICMS é um benefício que abate o recolhimento do ICMS dispensado por operações de isenção ou redução na base de cálculo, conforme determinação do Estado. Por isso, aplica-se apenas a Não Optantes do Simples Nacional.
Caso tenha dúvidas se deve preencher ou não os campos referentes à Desoneração do ICMS, consulte seu contabilista.
Antes de emitir a nota, é preciso definir se você vai subtrair (descontar) o valor do ICMS desonerado no total da nota. Para isso existe um parâmetro. Acesse Configurações - Parâmetros.

Clique na aba Nota Fiscal.

No campo sinalizado, marque se deseja subtrair o valor; caso não queira, desmarque a opção. Clique em OK para salvar.
Antes de emitir a nota, verifique alguns campos. Primeiro, verifique o Código de Situação Tributária (CST) do produto, que deve estar preenchido com um código que indique benefício fiscal do ICMS sujeito a desoneração. No módulo de Estoque, abra o cadastro do produto e preencha o campo CST NFe com o código repassado pela contabilidade.
A Taxa de ICMS/ISS do produto deve estar preenchida com uma taxa Não Tributada ou com uma taxa que não tenha Base ICMS preenchida.

Conforme as notas técnicas da SEFAZ, os códigos sujeitos a desoneração são:
- 20 – Com redução de base de cálculo;
- 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não Tributada;
- 50 – Com suspensão;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária;
- 90 – Outras.
Importante destacar: o cálculo de ICMS desonerado com CST 40 no RJ segue uma regra diferente de outras UFs ou CSTs, como o CST 41. Por isso, dois clientes com a mesma alíquota (por exemplo, 7%) podem ter valores diferentes de ICMS desonerado se um estiver com CST 40 e outro com CST 41.


Isso não é um erro, mas um comportamento previsto pelas regras fiscais específicas do Estado do RJ para CST 40. Fique atento a esse detalhe ao comparar valores entre notas.
Após configurar o produto, clique em Configurações - Operações ICMS/ISS - Naturezas, clique duas vezes sobre a natureza que deseja usar e defina uma taxa que TRIBUTE.

Na configuração da alíquota informada no CFOP, em Configurações - Operações ICMS/ISS, não é necessário ter a Base ICMS preenchida, apenas a alíquota de cada estado.
Com o CST informado e o auxílio da contabilidade, ao lançar uma NFe serão exibidos, na aba Desoneração do lançamento do produto, os campos Valor ICMS desonerado e Motivo desoneração.

O campo Valor ICMS desonerado é preenchido automaticamente após informar o Motivo desoneração e concluir o lançamento com o botão OK. No campo Motivo desoneração são apresentadas as opções:
- 1 – Táxi;
- 3 – Uso na agropecuária;
- 4 – Frotista/Locadora;
- 5 – Diplomático/Consular;
- 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio;
- 7 – SUFRAMA;
- 8 – Venda a Órgãos Públicos;
- 9 – Outros;
- 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
- 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);
- 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
- 16 – Olimpíadas Rio 2016.
Informado o motivo nos produtos, ao emitir a NFe é possível identificar no XML o preenchimento das tags vICMSDeson (Valor ICMS desonerado) e motDesICMS (Motivo desoneração), além da tag vICMSDeson na parte dos totais da nota.

Caso tenha dúvidas sobre a forma como sua empresa deve calcular a desoneração, consulte seu contabilista. O valor desonerado de cada item será impresso no DANFE.
Importante: ao emitir uma NFe com ICMS Desonerado e optar apenas por gravá-la (sem transmissão), ao reabri-la os valores da desoneração podem não ser mantidos conforme o cálculo original. Para preservar os valores, acesse o cadastro da natureza de operação e habilite a opção "Atribuir acréscimo no valor do item – compensar desoneração".

Em Configurações - Operações ICMS/ISS - Natureza, marque a opção "Atribuir acréscimo no valor do item – compensar desoneração". Com isso, ao gravar a NFe sem transmissão, a reabertura da nota manterá corretamente os valores de ICMS desonerado.
Precisa de ajuda com a desoneração do ICMS na NF-e? Fale com o suporte da Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.
Perguntas Frequentes sobre Como emitir NF-e com desoneração do ICMS?
Quem pode usar a desoneração do ICMS na NF-e?
O benefício aplica-se apenas a empresas Não Optantes do Simples Nacional, pois abate o ICMS dispensado por isenção ou redução de base de cálculo.
Quais CST estão sujeitos à desoneração do ICMS?
Os códigos 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, conforme as notas técnicas da SEFAZ, sempre confirmados com a contabilidade.
Por que o ICMS desonerado com CST 40 no RJ dá valor diferente do CST 41?
O cálculo com CST 40 no RJ segue uma regra específica do Estado, então a mesma alíquota pode gerar valores diferentes entre CST 40 e CST 41; não é erro.
Como manter os valores de ICMS desonerado ao gravar a NFe sem transmitir?
Habilite no cadastro da natureza de operação a opção 'Atribuir acréscimo no valor do item – compensar desoneração' para preservar os valores na reabertura.
Como obtenho ajuda para configurar a desoneração do ICMS?
Fale com a Renovação Clipp Store pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada na configuração de parâmetros, CST e motivo da desoneração, com acesso remoto quando necessário.